Plano PlurianualI

Diretrizes Orçamentárias

Orçamento AnualI

Informes e NotíciasI



Relatório de
Atividades do Governo


Carta Seplan


Notas Técnicas



Finalidade


Executar as funções de planejamento

Competência

Coordenar a elaboração e a atualização do Plano de Desenvolvimento Estadual, da Política de Desenvolvimento Territorial e Regional, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;

Apoiar e articular a formulação e a implementação de políticas públicas e planos setoriais de desenvolvimento econômico, social, regional, metropolitano e urbano, compatibilizando-os com o Plano Estadual de Desenvolvimento;

Analisar, avaliar e consolidar as propostas orçamentárias dos órgãos, entidades e fundos do Estado, com base no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Promover a compatibilização do planejamento estadual com o planejamento nacional e regional, coordenando a aplicação de investimentos de outras esferas do Governo, no âmbito estadual;

Acompanhar a implementação das políticas e a execução de planos, programas, projetos e ações governamentais, bem como avaliar seus impactos econômicos e sociais no Estado;

Coordenar e promover a realização de estudos necessários ao desenvolvimento do Estado;

Coordenar e promover a execução dos programas integrados de desenvolvimento;

Promover a oportuna realização de investimentos e adoção de outras medidas inseridas nos planos, programas e projetos;

Estabelecer diretrizes, normatizar e coordenar tecnicamente as atividades de planejamento, programação orçamentária, acompanhamento e avaliação das ações governamentais, no âmbito da Administração Pública Estadual;

Realizar, com a Secretaria da Fazenda, estudos para estimativas da receita e elaboração da programação financeira do Estado;

Coordenar e promover a produção, análise e divulgação de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, demográficas e gerenciais do Estado;

Formular diretrizes e políticas, planejar, coordenar e executar as ações de negociação e captação de recursos financeiros junto a organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, destinados a programas e projetos de desenvolvimento econômico e social do Estado;

Opinar, obrigatoriamente, sobre todos os convênios e contratos de operações de crédito, envolvendo ou não recursos do Tesouro Estadual, celebrados por órgãos da administração direta ou entidades da administração indireta do Estado;

Coordenar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e dos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Regional, bem como promover a articulação entre estes e os outros fóruns colegiados do Estado, em especial aqueles voltados para a formulação de políticas de inclusão social, de ciência e tecnologia e de desenvolvimento setorial;

Exercer outras atividades correlatas;

Parágrafo único - É de competência da SEPLAN, através da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, planejar, coordenar, organizar e executar atividades referentes à divisão territorial do Estado quanto as suas fronteiras e limites municipais;


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