Finalidade
Executar as funções
de planejamento
Competência
Coordenar a elaboração
e a atualização do Plano de Desenvolvimento
Estadual, da Política de Desenvolvimento Territorial
e Regional, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias
e dos Orçamentos Anuais;
Apoiar e articular a formulação
e a implementação de políticas públicas
e planos setoriais de desenvolvimento econômico, social,
regional, metropolitano e urbano, compatibilizando-os com
o Plano Estadual de Desenvolvimento;
Analisar, avaliar e consolidar
as propostas orçamentárias dos órgãos,
entidades e fundos do Estado, com base no Plano Plurianual
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Promover a compatibilização
do planejamento estadual com o planejamento nacional e regional,
coordenando a aplicação de investimentos de
outras esferas do Governo, no âmbito estadual;
Acompanhar a implementação
das políticas e a execução de planos,
programas, projetos e ações governamentais,
bem como avaliar seus impactos econômicos e sociais
no Estado;
Coordenar e promover a realização de estudos
necessários ao desenvolvimento do Estado;
Coordenar
e promover a execução dos programas integrados
de desenvolvimento;
Promover
a oportuna realização de investimentos e adoção
de outras medidas inseridas nos planos, programas e projetos;
Estabelecer
diretrizes, normatizar e coordenar tecnicamente as atividades
de planejamento, programação orçamentária,
acompanhamento e avaliação das ações
governamentais, no âmbito da Administração
Pública Estadual;
Realizar, com a Secretaria da Fazenda, estudos para estimativas
da receita e elaboração da programação
financeira do Estado;
Coordenar
e promover a produção, análise e divulgação
de informações estatísticas, geográficas,
cartográficas, demográficas e gerenciais do
Estado;
Formular
diretrizes e políticas, planejar, coordenar e executar
as ações de negociação e captação
de recursos financeiros junto a organismos nacionais, internacionais
e estrangeiros, destinados a programas e projetos de desenvolvimento
econômico e social do Estado;
Opinar,
obrigatoriamente, sobre todos os convênios e contratos
de operações de crédito, envolvendo ou
não recursos do Tesouro Estadual, celebrados por órgãos
da administração direta ou entidades da administração
indireta do Estado;
Coordenar
o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico
e Social e dos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Regional,
bem como promover a articulação entre estes
e os outros fóruns colegiados do Estado, em especial
aqueles voltados para a formulação de políticas
de inclusão social, de ciência e tecnologia e
de desenvolvimento setorial;
Exercer outras atividades correlatas;
Parágrafo
único - É de competência
da SEPLAN, através da Superintendência de Estudos
Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, planejar, coordenar,
organizar e executar atividades referentes à divisão
territorial do Estado quanto as suas fronteiras e limites
municipais;
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