|
SPO - Superintendência
de Orçamento Público
MISSÃO
A SPO tem como missão desenvolver o planejamento orçamentário
do poder público estadual, em sintonia com a visão
estratégica de curto, médio e longo prazos que
norteia o desenvolvimento sustentável do Estado da
Bahia, e com o propósito maior de atender às
demandas da sociedade e promover o bem-estar do cidadão.
VISÃO DE FUTURO
Afirmar o planejamento orçamentário de médio
e curto prazos como instrumentos do gerenciamento eficaz,
da gestão responsável e do compromisso governamental
com o bem-estar do cidadão.
COMPETÊNCIAS
I. Coordenar a elaboração e a atualização
do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias
e dos Orçamentos Anuais, com os respectivos projetos
de lei e anexos;
II. Definir e normatizar procedimentos atinentes às
atividades de programação e informações
orçamentárias, assim como de elaboração
e consolidação dos respectivos instrumentos
legais;
III. Assegurar, na elaboração e atualização
dos instrumentos de planejamento, a observância dos
princípios, parâmetros e limites da responsabilidade
fiscal;
IV. Gerir, em conjunto com os órgãos
setoriais e seccionais do Sistema Estadual de Planejamento,
as atividades de programação e informações
orçamentárias;
V. Sistematizar informações gerenciais
referentes às receitas e despesas orçamentárias
com vistas a subsidiar a tomada de decisão sobre a
alocação de recursos;
VI. Articular-se com a Superintendência de Planejamento
Estratégico na formulação de políticas,
planos e programas governamentais, visando a sua inserção
nos instrumentos legais de planejamento;
VII. Articular-se com a Superintendência de Gestão
e Avaliação na definição de critérios
e parâmetros de avaliação de planos, programas
e ações governamentais, para a geração
das informações necessárias ao acompanhamento
e à atualização dos instrumentos de planejamento;
VIII. Articular-se com a Superintendência de
Cooperação Técnica e Financeira para
o Desenvolvimento, objetivando a identificação
de formas de financiamento de projetos integrantes do Plano
Plurianual e dos Orçamentos Anuais.
IX. Através das Diretorias de Programação
Orçamentária:
a) coordenar e orientar a formulação
das programações orçamentárias
setoriais, notadamente quanto à definição
de objetivos, metas e recursos, bem como a elaboração
da programação financeira e do cronograma
de desembolso;
b) analisar e compatibilizar as propostas da programação
orçamentária setorial com os planos e as prioridades
governamentais;
c) consolidar as propostas do Plano Plurianual, das
Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos
Anuais;
d) analisar as propostas de modificação
da programação orçamentária
contidas nas solicitações de créditos
adicionais e alterações do orçamento
analítico dos órgãos e entidades da
Administração Pública;
e) organizar e analisar dados e informações
sobre a programação e execução
das ações governamentais nos níveis
geral, setorial e regional;
f) participar do processo
de identificação e estimativa das receitas
do Tesouro Estadual e das entidades da Administração
Indireta;
g) orientar as unidades
integrantes do Sistema Estadual de Planejamento com relação
à elaboração das propostas do Plano
Plurianual, das prioridades e metas anuais e dos orçamentos,
assim como daquelas destinadas as suas atualizações
programáticas;
h) coordenar a elaboração
e alteração da programação da
execução orçamentária, observados
os fluxos da receita, as prioridades programáticas
e os objetivos e metas fiscais estabelecidos;
i) analisar, sistematicamente,
a execução física e financeira das
ações governamentais com vistas a retroalimentação
da programação orçamentárias;
X. Através da Diretoria
de Informações e Sistematização
Orçamentária:
a) elaborar
estudos relativos ao aperfeiçoamento de metodologia,
práticas de trabalho e padrões da programação
orçamentária, com foco na integração
e articulação do ciclo orçamentário;
b) desenvolver
estudos e informações relativos ao desempenho
fiscal do Estado e da sua capacidade de investimento, em
articulação com a Secretaria da Fazenda;
c) desenvolver
estudos e definir referenciais para estimativa de custo
de serviços básicos e de obras e equipamentos
de infra-estrutura econômica e social, em articulação
com a Secretaria da Fazenda e outros órgãos
e entidades da administração estadual;
d) gerar
e organizar as informações necessárias
à estimativa de receita e à fixação
da despesa da Administração Pública
Estadual;
e) definir
e acompanhar, em articulação com as demais
Diretorias da Superintendência, a realização
da programação orçamentária;
f) propor
o aprimoramento das informações relativas
à receita e despesa pública, notadamente do
sistema automatizado;
g) elaborar
normas, instruções e procedimentos relacionados
à área de programação orçamentária,
bem como organizar e sistematizar as normas legais e regulamentadoras
e outros documentos referentes à matéria.
ESTRUTURA FUNCIONAL
Diretorias de Programação Orçamentária
das Áreas Social/Econômica e de Infra-Estrutura/e
Institucional
- Coordenação de Planejamento do Processo Orçamentário
- Coordenação de Desenvolvimento do Processo
Orçamentário
- Coordenação de Implementação
do Processo Orçamentário
Diretoria de Informações e Sistematização
Orçamentária
- Coordenação de Análise Orçamentária
- Coordenação de Normas e Procedimentos
Clique aqui para conhecer o
SIPLAN
|